Senado já tem proposta de ICMS para comércio eletrônico
Os três projetos de Emenda Constitucional que se encontram em tramitação no Congresso Nacional sugerindo novas regras de distribuição do ICMS incidente sobre o comércio de bens pela internet no Brasil, devem ser transformados em um substitutivo da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta foi apresentada pelo relator Renan Calheiros (PMDB-AL). A votação está marcada para a próxima quarta-feira (2) e, se a matéria for aprovada, segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.
Pelas regras atuais, a operação de venda de mercadoria pela internet atualmente é tributada de acordo com as regras já existentes para as vendas realizadas direto na loja física, aplicando-se a alíquota interna de ICMS, em favor do estado em que o estabelecimento comercial estiver instalado.
A mudança visa dividir a arrecadação entre o estado do comprador e o estado de origem da transação feita por meio eletrônico.
O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Duas das propostas de emenda à Constituição – as PECs 56 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Lobão Filho (PMDB-MA) – já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor.
Conforme o relator, a mudança contribui para o equilíbrio entre as unidades federativas e terá grande impacto econômico – a estimativa é de que o comércio eletrônico movimentou R$ 18,7 bilhões no ano passado. Quando a atual regra foi colocada na Constituição, em 1988, e-commerce ainda nem existia.
Já os dados regionais mostram que em Santa Catarina, pelo perfil consumidor do estado, há um déficit de ICMS nas transações do e-commerce de aproximadamente R$ 345 milhões. Deste valor, 88,93% são destinados ao estado de São Paulo, principal origem das mercadorias compradas pelos catarinenses.
Para a Fecomércio, uma legislação tributária atualizada e específica para as transações eletrônicas é fundamental. Uma vez que na Constituição Federal não há previsão de tributação no comércio eletrônico, estão nos projetos de Emenda Constitucional as principais discussões de regulamentação da matéria.
Na avaliação da Fecomércio, não haverá prejuízos aos empresários que apostam no comércio eletrônico como fonte de tecnologia e novos negócios. Ao contrário disso, com a aprovação de uma emenda específica, as empresas terão maior segurança jurídica nas transações estaduais, descartando as atuais tributações que não levam em consideração as particularidades dessa nova modalidade de comércio no país.


