ECONOMIA

Governo de SC prorroga prazo do ICMS para empresas atingidas pelo ciclone

Atualizado em 09 julho, 2020

O Governo de SC anunciou um novo cronograma de pagamento de ICMS em função do ciclone que atingiu Santa Catarina na semana passada. A necessidade de postergação do tributo para as empresas atingidas foi uma das pautas da reunião da Fecomércio SC com a SDE  na quarta-feira (8) e já havia sido defendida anteriormente pela entidade e demais Federações do COFEM.

Os contribuintes poderão pagar o imposto referente ao mês de junho até o dia 10 de setembro. A postergação valerá também para os impostos referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro.

Conforme o governador Carlos Moisés, o decreto abrange empresas que estejam em cidades onde o Estado homologou a situação de emergência ou estado de calamidade pública decretado pela prefeitura. Para ter acesso ao benefício, os estabelecimentos terão que providenciar um laudo pericial, por parte do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC) ou por órgão da Defesa Civil estadual, para atestar a condição. Os detalhes de como será a solicitação do adiamento deve constar no Diário Oficial do Estado que será publicado nesta quinta ou sexta-feira.

“É uma medida acertada do Governo para trazer fôlego às empresas, que já foram abaladas pela crise provocada pelo Covid-19. A postergação pode não só ajudar os estabelecimentos atingidos a recuperar fluxo de caixa, mas também a manter os empregos”, pontou o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

A prorrogação não abrange operações com combustíveis, gás, energia elétrica e serviço de comunicação, assim como casos de substituição tributária, de mercadoria importada do exterior amparado por benefício fiscal e de imposto devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria de mercadoria do estabelecimento.

Veja como fica o calendário de pagamento do ICMS:
– Imposto referente a junho poderá ser quitado até 10 de setembro;
– Imposto referente a julho poderá ser quitado até 10 de outubro;
– Imposto referente a agosto poderá ser quitado até 10 de novembro;
– Imposto referente a setembro poderá ser quitado até 10 de dezembro;
– Imposto referente a outubro poderá ser quitado até 10 de janeiro de 2021;
– Imposto referente a novembro poderá ser quitado até 10 de fevereiro de 2021.

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