Fecomércio SC reivindica isonomia tributária após revogação da “taxa das blusinhas”
A Fecomércio de Santa Catarina reitera seu posicionamento em defesa da isonomia tributária após a revogação da chamada “taxa das blusinhas”, anunciada nesta terça-feira (12) pelo Governo Federal por meio da publicação de uma Medida Provisória (MP). Em consonância com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a entidade ressalta que, no contexto atual, a taxação de importações associada ao programa Remessa Conforme — popularmente conhecida como “taxa das blusinhas” — constitui um instrumento mínimo e necessário de compensação ao empresário brasileiro, diante de um cenário ainda marcado por desequilíbrios competitivos.
A medida não deve ser interpretada como uma oposição ao comércio internacional, mas como uma tentativa de reduzir distorções que afetam diretamente a produção e o consumo nacionais. O Brasil, e particularmente Santa Catarina, correm o risco de ampliar a dependência externa e fragilizar cadeias produtivas locais caso o debate seja conduzido apenas sob a ótica do consumo imediato. O tema precisa ser tratado sob a perspectiva da defesa do emprego, da competitividade e da soberania econômica, uma vez que a livre concorrência pressupõe regras minimamente equilibradas entre os agentes econômicos.
A Fecomércio SC e a CNC defendem que as decisões sobre a “taxa das blusinhas” e outras medidas relacionadas à importação considerem seus impactos sobre a economia interna, bem como os desdobramentos para empresas e trabalhadores de diferentes setores ligados ao comércio.
Diante desse contexto, o presidente da Fecomércio SC, Hélio Dagnoni, afirma que, caso a revogação seja mantida pelo Congresso Nacional, é necessário que também seja considerada a isenção tributária federal para compras de até R$ 250 realizadas no varejo nacional, como forma de restabelecer condições mais equilibradas de concorrência.
A Fecomércio SC reforça, ainda, o apelo para que os parlamentares do Congresso Nacional avaliem com atenção a possibilidade de devolução da Medida Provisória ao Governo Federal, de modo a permitir um debate mais amplo sobre o tema.


